REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE FORMATIVA
O presente regulamento aplica-se a todas as ações de formação dinamizadas pela Academia Geojustiça, com o objetivo de promover o bom funcionamento e melhoria contínua da formação.
CAPÍTULO I – POLÍTICA DE FORMAÇÃO CÓDIGO DE ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL DA ACADEMIA GEOJUSTIÇA
Artigo 1º - (Politica de Formação)
Pretende-se que a formação seja um processo contínuo e permanente de desenvolvimento pessoal e profissional, atuando não só como fator de qualificação profissional, na medida em que proporciona a aquisição de competências estratégicas, técnicas e relacionais, mas também como agente de inovação organizacional, estimulando capacidades de iniciativa, de participação e de criatividade.
Para dinamização da sua política a Academia Geojustiça pauta-se pelos seguintes princípios:
- Dignificação de todos os profissionais;
- Igualdade de oportunidades no acesso à formação;
- Adequação da formação às efetivas necessidades formativas;
- Acesso, em tempo útil, à informação disponível sobre formação.
Artigo 2º - (Ética e Responsabilidade Social)
» Ética
A identidade das empresas e a sua imagem resultam cada vez mais, não só do seu desempenho económico e financeiro, mas também do conjunto de princípios, valores, comportamentos e opções nelas dominantes.
A ética de uma empresa resulta, antes de mais, da ética dos seus colaboradores, que devem seguir um conjunto de normas e princípios de conduta, consubstanciando um padrão de comportamento irrepreensível.
Os vetores éticos constituem uma preocupação da Academia Geojustiça, de igual modo, os seus colaboradores têm pautado a sua atuação por critérios éticos, não descurando o impacto que as suas decisões, formas de atuação e comportamentos têm sobre os seus clientes, fornecedores, colaboradores, entidades reguladoras e público em geral.
» Responsabilidade Social
A Academia Geojustiça tem procurado, desde a sua constituição, desenvolver a sua atividade económica de forma sustentável, empenhando-se não só na rendibilidade económica mas também na promoção das condições socioculturais, em particular no apoio às comunidades locais.
A Academia Geojustiça procura desenvolver com os diversos agentes económicos, parceiros, clientes, colaboradores e fornecedores, um relacionamento duradouro baseado na confiança mútua, no respeito e na partilha desses princípios.
CAPÍTULO II – FORMAS E MÉTODOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE FORMANDOS/AS
Artigo 3º - (Requisitos de Acesso e Inscrição)
1- A pré́-inscrição nas ações de formação da Academia Geojustiça pressupõe o preenchimento do Formulário de Pré-Inscrição: on-line (academia.geojustica.pt); presencial nas instalações da Geojustiça; telefone ou email. Independentemente da forma como foi chegada à Academia Geojustiça a pré-inscrição, é feita a confirmação da sua receção por e-mail.
2- A validação da inscrição só será feita se obedecer às seguintes condições:
• Após contacto da Academia Geojustiça por telefone e/ou e-mail a confirmar a realização da ação de formação;
• Pagamento do valor do curso, por transferência bancária, através de referência multibanco enviada via email aos/às inscritos/as e com confirmação do pagamento por parte da Academia Geojustiça.
• Envio via email ou entrega na Academia Geojustiça da ficha de inscrição do Formando/a devidamente preenchida e respetiva documentação anexa;
• Fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;
• Fotocópia do cartão de contribuinte;
• Certificado de habilitações;
• Outros eventualmente necessários consoante a ação de formação a frequentar e os requisitos definidos para a mesma.
• As ações de formação apenas ocorrem quando há um mínimo de8 inscrições efetuadas ou quando esse número é́ menor mas, ainda assim, Academia Geojustiça entenda que deva ocorrer.
Artigo 4º - (Seleção)
1- A Academia Geojustiça seleciona os/as formandos/as para as ações de formação que promove e realiza em função de critérios que assegurem, tanto quanto possível, o alcançar de todos os objetivos previstos para cada curso. Neste sentido, são aplicados dois critérios de seleção:
• Cumprimento dos pré-requisitos previamente estabelecidos;
• Ordem de Inscrição.
2- No momento em que o/a candidato/a pretende efetuar a sua inscrição numa ação de formação, caso estejam estabelecidos pré-requisitos, ser-lhe-ão comunicados pelo/a assistente administrativo/a.
3- Nas situações em que o candidato cumpre os pré-requisitos ou nos casos em que estes não existam, a seleção dos/as formandos/as é feita respeitando a ordem de entrada da ficha de inscrição, exceto no caso de se tratar de uma ação de continuidade, em que são admitidos preferencialmente ex-formandos que já tenham frequentado a ação anterior.
Artigo 5º - (Contrato de formação)
Com os/as candidatos/as selecionados/as é celebrado um Contrato de Formação de forma a obedecer a práticas e normas de conduta que preservam a sua idoneidade, bem como a qualidade de serviço.
Artigo 6º - (Interrupções, Adiamento e Cancelamento)
1- Cancelamento de Inscrições: A Academia Geojustiça, aceita o cancelamento de inscrições e realiza a devolução integral do valor pago apenas se o cancelamento até à data de inicio do curso de formação. Caso o/a formando/a compareça à primeira sessão de formação e desista posteriormente não haverá lugar a devolução do valor pago.
2- Adiamento de Ações: A Academia Geojustiça reserva o direito de adiar o início de qualquer ação de formação para além da data inicialmente prevista, implicando tal facto a devolução do
valor já pago pelos/as formandos/as ou a utilização desse valor para frequência de outras ações de formação se o/a formando assim o entender. A data definitiva de início de ação de formação será confirmada aos/às formandos/as com, pelo menos, 3 dias úteis antes do seu início, por contacto telefónico ou e-mail.
3- Cancelamento de Ações: A Academia Geojustiça comunica o cancelamento das ações aos/às formandos/as inscritos, até 5 dias úteis antes do início previsto. Sempre que a ação é cancelada, a importância paga pelos/as formandos/as, será integralmente devolvida. No entanto, o/a formando/a, não tem direito a quaisquer indemnizações ou compensações pela não realização da ação de formação.
CAPÍTULO IV – REGIME DE PAGAMENTOS E POLITICA DE DEVOLUÇÕES
Artigo 7º - (Pagamento e Devoluções)
1- No momento da inscrição haverá lugar ao pagamento do valor da formação, por transferência bancária através de referência multibanco enviada via email, cheque ou numerário.
2- O valor da inscrição inclui a frequência da ação de formação nos moldes publicitados, bem como o acesso à documentação de apoio.
3- Nas ações de formação financiada não há lugar a qualquer pagamento de valor de inscrição.
4- A Academia Geojustiça reserva o direito de não permitir a frequência da ação de formação pelo Formando/a, caso o/a mesmo/a não efetue os pagamentos nos prazos estabelecidos, pelo que os montantes anteriormente liquidados não serão sujeitos a qualquer tipo de devolução.
Artigo 8º - (Cancelamento de Inscrições e Desistência)
1- A Academia Geojustiça aceita o cancelamento de inscrições e realiza a devolução integral apenas se o cancelamento ocorrer antes do início da ação de formação. Em qualquer outro caso, não há qualquer tipo de devolução.
2- As desistências verificadas durante o decorrer da ação de formação darão origem à retenção do valor pago.
CAPÍTULO V – CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA DA FORMAÇÃO
Artigo 9º - (Deveres dos/as Formandos/as)
a) Entregar toda a documentação necessária para a sua inscrição definitiva no curso, até ao primeiro dia de início do curso;
b) Transmitir por escrito qualquer alteração dos dados fornecidos na inscrição;
c) Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso de formação;
d) Tratar com urbanidade a Academia Geojustiça, seus representantes e colaboradores;
e) Empenhar-se em todas as atividades que integram o processo de formação, cumprindo as regras de funcionamento e bom relacionamento que forem definidas com o grupo de formação;
f) Abster-se da prática de qualquer ato do qual possa resultar prejuízo para o bom andamento dos trabalhos;
g) Justificar as faltas, invocando os motivos que lhes deram origem.
h) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confinados para efeitos da formação;
i) Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação, fornecidos pela Academia Geojustiça e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
j) Comunicar por escrito à Academia Geojustiça sempre que desista do curso de formação indicando os motivos que estiveram na base dessa desistência.
Artigo 10º - (Direitos dos/as formandos/as)
a) Beneficiar da formação em harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos.
b) Ter acesso a instalações, equipamento e materiais compatíveis com a tipologia do Curso;
c) Receber orientação e a informação necessária à sua boa participação no Curso;
d) Receber, no caso de preencher os necessários requisitos, os apoios previstos na legislação em vigor caso se trate de formação financiada pelo FSE.
e) Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais que o proteja contra riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades da formação no caso dos cursos financiados pelo FSE e em horário laboral;
f) Obter no final do curso, um Certificado de Frequência de Formação Profissional, se não for aprovado, e um Certificado de Formação Profissional, se for aprovado.
Artigo 11º - (Regime de Faltas)
1– O/A formando/a, não poderá ter um abstencionismo superior a 10%, à exceção de cursos sujeitos a financiamento externo e da Formação Pedagógica Inicial de Formadores, em que é exigido que os formandos assistam, no mínimo, a 95% da carga horária da formação.
2– Sempre que o/a formando/a exceda este limite, a Academia Geojustiça elaborará um processo com vista à sua exclusão da ação formativa. No caso de ser uma ação de formação financiada pelo FSE, os direitos em vigor regem-se pelo normativo da medida.
3- Todas as faltas devem ser justificadas por escrito através de documento próprio que será arquivado no dossier individual do/a formando/a;
4-Serão justificadas as faltas motivadas por facto não imputável ao/à formando/a, nomeadamente: doença, acidente, falecimento de parentes próximos, nos termos da lei geral, cumprimento de obrigações legais (inspeção militar, prestação de serviços na polícia, julgamentos, etc), cumprimento de deveres profissionais, necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do agregado familiar, casamento, licença de maternidade ou paternidade.
5- Sempre que possível, o/a formando/a poderá comunicar a impossibilidade de comparecer à formação naquele dia a fim de avisar atempadamente o formador.
Artigo 12º - (Interdições)
É expressamente proibido fumar dentro das salas onde decorre a formação, bem como, comer. O telemóvel deve permanecer desligado durante as sessões de formação. O desrespeito a tal interdição poderá levar a um processo disciplinar, dando lugar a advertência.
Artigo 13º - (Avaliação Diagnóstica)
No início de cada ação de formação, é feita uma avaliação diagnóstica que, não tendo qualquer intenção classificativa, tem como objetivo a identificação dos conhecimentos que os/as formandos/as possuem no momento de entrada em formação. Determinado o seu perfil poderá ser avaliada a adequação dos módulos/conteúdos programáticos planeados. Pretende-se, com esta avaliação, maximizar a aquisição de conhecimentos e competências.
Artigo 14º - (Avaliação de Conhecimentos e/ou competências)
1- A avaliação de conhecimentos e/ou competências, que visa avaliar a aquisição de conhecimentos e competências previamente definidas é obrigatória apenas em cursos com duração superior a 30 horas. Nestes cursos, a avaliação de conhecimentos adquiridos ocorre no final de cada módulo ou apenas no final da ação formativa, dependendo do tipo de curso. Esta avaliação será expressa quantitativamente numa escala de 1 a 5, ainda que avaliada de 1 a 100 e resultará da média ponderada dos resultados obtidos nos dois seguintes instrumentos de avaliação:
• Grelha de Observação de Comportamentos – visa avaliar individualmente o percurso de aprendizagem de cada formando/a ao longo da ação de formação. O seu peso na nota final é de 25%.
• Ficha de Avaliação e/ou Trabalhos Práticos – visa avaliar em que medida os temas tratados foram aprendidos pelo/a formando/a. O seu peso na nota final é de 75%.
Artigo 15º - (Avaliação de Satisfação)
1- A avaliação da satisfação dos/as formandos/as ocorre no final no final da ação de formação e visa avaliar o grau de satisfação em relação ao processo formativo que está a decorrer ou que acaba de terminar. Esta avaliação é́ constituída pelos seguintes indicadores:
• Avaliação do Desempenho do Formador – visa avaliar o grau de satisfação dos/as formandos/as no que respeita ao/à formador/a do módulo/ação avaliando os seus conhecimentos técnicos demonstrados e capacidades pedagógicas e profissionais.
• Avaliação Final da Ação Formativa – visa avaliar o grau de satisfação dos/as formandos/as no que respeita à estruturação do curso, às instalações e equipamentos, ao desempenho do/a coordenador/a pedagógico/a e apoio administrativo.
2- Os dados recolhidos serão tratados estatisticamente, com o objetivo de melhorar continuamente a qualidade dos serviços prestados.
CAPÍTULO V – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO
Artigo 16º - (Equipamentos e Materiais)
A Academia Geojustiça dispõe de um conjunto de meios, recursos didáticos e equipamentos que coloca à disposição do Formador/a e Formandos/as para monitorização das ações de formação.
Artigo 17º - (Horários e Calendarização)
1- As datas de realização dos cursos, horários e restantes elementos previamente estabelecidos estarão disponíveis no site: www.academia.geojustica.pt.
2. As sessões que, por motivos de força maior, não sejam ministradas nos dias previstos no cronograma, serão repostas no mais curto espaço de tempo possível, de modo a que a programação do curso fique novamente atualizada, tentando encontrar uma data consensual no grupo de formandos/as. Por sugestão dos formandos/as ou formador/a (es/as), o horário estipulado inicialmente para as ações de formação só poderá ser alterado, após concordância unânime dos intervenientes e validação do Coordenador Pedagógico.
Artigo 18º - (Locais)
1- Anualmente a Academia Geojustiça procede à definição do Plano de Formação e respetivos locais onde dispõe de instalações para promoção das ações de formação, respeitando os requisitos definidos para o espaço e equipamentos .
CAPITULO VI - PROCEDIMENTOS RELATIVOS A QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
Artigo 19º - (Reclamações e Ocorrências)
1– A Geojustiça dispõe de Livro de Reclamações e o tratamento das mesmas de acordo com o Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.
2- O formulário de Registo de Ocorrências, disponibilizado no Dossier Técnico-pedagógico da ação de formação, pode ser preenchido pelos/as formadores/as e destina-se a reportar ocorrências de carácter diverso. Estes formulários devem ser entregues nos serviços administrativos que, posteriormente, serão encaminhados para o/a Coordenador/a Pedagógico/a, que irá́ dar o tratamento adequado no prazo máximo de 5 dias úteis.
CAPÍTULO VII – RESPONSABILIDADES DOS/AS FORMADORES/AS, COORDENADORES/AS
Artigo 20º - (Recrutamento de Formadores/as)
O recrutamento e seleção de formadores/as é da responsabilidade da Academia Geojustiça e faz-se tendo em consideração os critérios gerais de funcionamento da empresa.
c) O candidato a formador/a deve reunir um conjunto de requisitos adequados e ajustadas à ação a desempenhar, bem como: espírito de cooperação, facilidade de comunicação, relacionamento, flexibilidade, tolerância e capacidade de auto-avaliação.
Artigo 21º - (Seleção do/a Formador/a)
A seleção de formadores/as está dependente de:
a) A entrevista de seleção que visa assegurar a adequação do perfil do/a candidato/a ao perfil
necessário para a formação em questão.
b) Do resultado da Avaliação Interna do Formador/a realizada pela Academia Geojustiça mediante critérios definidos no Regulamento do/a Formador/a;
c) Da homologação por parte das entidades que tutelam alguns cursos de formação (IEFP, ANQ, ACT; etc).
Artigo 22º - (Atitude do/a Formador/a)
O/A Formador/a prestará os seus serviços com dedicação e zelo de modo a promover uma boa colaboração com a Academia Geojustiça, para que sejam atingidos os objetivos e resultados esperados em cada curso/ação de formação implementada.
Artigo 23º - (Deveres do/a Formador/a)
1- Deverá assegurar a ação de formação com assiduidade e pontualidade, cumprindo a carga horária total da mesma.
2- Respeitar o horário estabelecido comprometendo-se a chegar pelo menos cinco minutos antes da hora de início da sessão de formação por forma a preparar a intervenção.
3- Encontrar as soluções adequadas para eventuais faltas (imprevistas), de modo a não prejudicar o bom funcionamento do curso.
4- A comunicar ao/à coordenador/a da formação as faltas (previstas) e trocas de sessões, com a antecedência de 48 horas.
5- Estruturar o plano curricular relativo ao módulo/curso e entregar a respetiva documentação nos prazos definidos pela Academia Geojustiça;
6- Participar nas reuniões de planificação, acompanhamento, construção de materiais e avaliação da equipa pedagógica do Curso;
7- Apoiar os/as formandos/as ao longo do processo formativo, nomeadamente nas atividades de desenvolvimento curricular não organizadas em sala;
8- Colaborar e disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento, avaliação e controlo do curso, por parte das entidades competentes para o efeito.
9- Disponibilizar-se para qualquer prestação de esclarecimentos e/ou auditoria a efetuar pelas entidades de controlo no âmbito do FSE.
Artigo 24º - (Competências do/a Coordenador/a Pedagógico/a)
É da responsabilidade do/a Coordenador/a Pedagógico/a da Formação:
- Recrutar e selecionar os/as Formandos/as e Formadores/as;
- Organizar as entrevistas;
- Organizar a documentação dos/as formandos/as e formadores/as;
- Elaborar o dossier técnico-pedagógico;
- Elaborar e/ou adaptar o Cronograma;
- Organizar toda a documentação de apoio;
- Controlar e monitorizar as ações de formação;
- Tratar os dados de avaliação;
- Dar a conhecer ao responsável da formação qualquer situação anómala;
- Dar a conhecer ao/à responsável da formação as ocorrências verificadas para que em conjunto possam analisar e emitir um parecer;
- Elaborar relatórios de avaliação e execução da formação;
- Divulgar os resultados.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 25º - (Certificado)
1- A Academia Geojustiça no final das ações de formação, emitirá um Certificado de Formação a todos os elementos que obtiverem aproveitamento na ação de formação e um certificado de frequência a todos que não tendo obtido aproveitamento, frequentaram a ação/curso.
2- A emissão da 2ª via do certificado de formação e/ou no caso de formação e-learning gratuita a emissão do certificado está condicionada ao pagamento do valor de 16€ (IVA incluído) por custos administrativos e logísticos.
Artigo 26º (Proteção dos Dados Pessoais)
Os dados fornecidos por formandos/as e formadores/as são reservados, nos termos das “Normas de Proteção de Dados Pessoais” aplicáveis (Lei nº 67/98 de 26 de Outubro). Apenas poderão ser facultados a terceiros para fins estatísticos ou legalmente equiparáveis, se as pessoas visadas especificamente o autorizarem.
O presente Regulamento de Funcionamento da Formação foi revisto em abril de 2015.